O administrador do Fundo de Fomento Habitacional, Adilson Silva, disse estar em curso a implementação de um processo de uniformização das modalidades de pagamento em propriedade resolúvel para as centralidades do país.

Em declarações ao Jornal de Angola, o administrador afirmou que as centralidades, pelas diferenças estruturais, têm preços diferentes. “Deste modo, o que se vai fazer é uniformizar o período de pagamento, passando de 15 a 20 anos, para 30 anos”.Adislson Silva esclareceu que, com base no novo processo, as pessoas vão se sentir mais aliviadas no pagamento das rendas. “Não houve alteração dos preços das casas, os prazos de pagamento é que foram alargados. O Estado fez questão de não prejudicar o cidadão, partindo do princípio de que as mudanças económicas não são da sua responsabilidade”, explicou.

Acrescentou que o Executivo está a trabalhar com os Cartórios Notariais no sentido de passar a Escritura às pessoas que fizerem o pagamento na totalidade.

Adilson Silva sublinhou que o Fundo está a fazer um trabalha para identificar os moradores que não pagam as rendas.“As pessoas vão ser sensibilizadas para a regularização dos créditos. Depois deste período, os cidadãos que não pagarem poderão perder o imóvel”, alertou. Apelou aos beneficiários com dificuldades de pagamento para se dirigirem a um posto de atendimento, “explicar a situação e negociar com o Fundo uma modalidade adequada”. O Fundo de Fomento Habitacional não exige que seja o proprietário a fazer o pagamento da renda da casa. Este procedimento pode ser feito por um familiar próximo. “Essas facilidades surgem em função das contrarieda-des da vida. A pessoa pode ter perdido o emprego ao longo desse tempo. Então, é dado aos beneficiários várias opções, que podem passar pela inclusão de um novo responsável financeiro. A intenção é não partir para a cobrança coerciva, nem fazer despejos”, garantiu o administrador.

Adilson Silva referiu que, independentemente da idade, o cidadão pode concorrer a uma residência resolúvel numa das centralidades do país. “A idade já não é um impasse”, explicou, sublinhando que em caso de falecimento do proprietário, os herdeiros podem accionar o Fundo de Fomento Habitacional para um deles ser o responsável pela habitação. “Se a pessoa quiser fazer o pagamento na íntegra pode fazê-lo e é recomendável, porque não sente o efeito dos juros e acaba por pagar menos”. O Fundo tem trabalhado para que os pagamentos sejam efectuados por via do crédito bancário.

Adilson Silva aconselha os beneficiários que têm feito pagamentos a irem regularmente ao Fundo de Fomento Habitacional para acompanharem o histórico dos pagamentos, “porque existem pessoas que são descontadas mensalmente, mas os comprovativos não são reconhecidos”. Justificou esta situação com o facto de o processo ter tido várias instituições que tratavam da comercialização das residências, nomeadamente, Delta, Sonip e Imogestin.