Avec cela, le nombre de patients guéris passe à sept, dont deux sont déjà sortis.

Le pays compte un total de 27 cas positifs, avec deux décès. Au total, 18 sont actifs et cliniquement stables.

Franco Mufinda, qui s'exprimait lors de la conférence de presse habituelle de mise à jour des données covid-19, a rapporté que 708 personnes sont en quarantaine institutionnelle et que 283 échantillons sont en cours de traitement.

Com vista a conter a propagação da pandemia, Angola observa, desde à 00h00 de domingo (26 de Abril), o terceiro período de Estado de Emergência, a vigorar até às 23h59 do dia 10 de Maio, cumprindo-se assim 45 dias consecutivos de isolamento social.

Esta é a segunda prorrogação, de 15 dias, do regime excepcional, desta vez com um aligeiramento das medidas.

O Estado de Emergência foi decretado no dia 25 de Março pelo Presidente da República, João Lourenço, após parecer favorável da Assembleia Nacional, e vigorou de 27 de Março a 10 de Abril.

Na base do novo prolongamento da medida está a necessidade de se preservar, o bem maior, a vida humana, segundo o Chefe de Estado angolano, em mensagem dirigida à Nação.

No quadro da prorrogação, entre restrições e aberturas, volta a estar interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública, e passa a ser obrigatório o uso de máscaras para todos que forem à rua ou se mantiverem em espaços públicos.

Entre as imposições, nesses novos 15 dias de cerca sanitária, permanece a obrigatoriedade de os trabalhadores escalados para prestarem serviços essenciais, no sector público e privado, fazerem-se acompanhar de declarações e passes de serviço.

Liberou-se o comércio geral, mantendo-se a redução do tempo de venda nos mercados informal e ambulante, efectuadas apenas às terças, quintas e aos sábados, das 06h00 às 13h00. As aulas e os cultos religiosos colectivos continuam suspensos.

Os bares e restaurantes mantêm-se fechados, contudo, autorizou-se a movimentação inter-provincial em autocarros com até 50% da capacidade, apenas para actividades comerciais, com excepção de Luanda, por ter casos positivos.

Na vigência do Estado de Emergência, a violação da quarentena obrigatória continua a constituir crime de desobediência, num período em que as ruas estarão mais movimentadas, devido ao levantamento de parte das restrições, com realce para a função pública, onde se trabalha com até 50% do pessoal.