27 Abril de 2020 | 19h31 – Actualizado em 27 Abril de 2020 | 19h41

Luanda – Angola registou, nas últimas 24 horas, o primeiro caso de transmissão local.

Il s'agit, selon le secrétaire d'État à la Santé publique, Franco Mufinda, qui s'exprimait lors de la conférence de presse habituelle pour mettre à jour les données sur la pandémie dans le pays, d'une jeune fille de 16 ans.

É filha de um paciente activo que se encontra internado num dos hospitais de referência em tratamento.

Com este, eleva-se para 27 o número de infectados no país.

Até à presente data há o registo de ocorrência de dois óbitos, seis recuperações (com duas altas médicas), enquanto os demais estão em tratamento.

Franco Mufinda informiu que e 837 pessoas estão em quarentena institucional e 303 amostras em processamento.

Com vista a conter a propagação da pandemia do novo coronavírus (covid-19), Angola observa, desde as 00h00 de domingo (26 de Abril), o terceiro período de Estado de Emergência, a vigorar até às 23h59 do dia 10 de Maio, cumprindo-se assim 45 dias consecutivos de isolamento social.

Trata-se da segunda prorrogação, de 15 dias, do regime excepcional, desta vez com um aligeiramento das medidas.

O Estado de Emergência em Angola foi decretado no dia 25 de Março pelo Presidente da República, João Lourenço, após parecer favorável da Assembleia Nacional, e vigorou de 27 de Março a 10 de Abril, tendo sido prorrogado para o período de 11 a 25 do mês corrente.

Na base do novo prolongamento da medida está a necessidade de se preservar o bem maior do ser humano, que é a vida, segundo o Chefe de Estado angolano, em mensagem dirigida à Nação.

No quadro da prorrogação, entre restrições e aberturas, volta a estar interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública, e passa a ser obrigatório o uso de máscaras para todos que forem à rua ou se mantiverem em espaços públicos.

Entre as imposições, nesses novos 15 dias de cerca sanitária, permanece a obrigatoriedade de os trabalhadores escalados para prestar serviços essenciais, no sector público e privado, fazerem-se acompanhar de declarações e passes de serviço.

Liberou-se o comércio geral, mas mantém-se a redução do tempo de venda dos mercados informais e ambulante, efectuadas apenas às terças e quintas-feira e aos sábados, das 06h00 às 13h00. As aulas e os cultos religiosos colectivos continuam suspensos.

Os bares e restaurantes mantêm-se fechados, autorizando-se, contudo, a movimentação inter-provincial em autocarros com até 50% da capacidade, para apenas actividades comerciais, com excepção de Luanda, por ter casos positivos.

Na vigência do regime de Estado de Emergência, a violação da quarentena obrigatória continua a constituir crime de desobediência, num período em que as ruas estarão mais movimentadas, devido ao levantamento de parte das restrições, com realce para a função pública, onde se trabalha com até 50% do pessoal.