Com este eleva-se para sete o número de pacientes recuperados, sendo que dois já tiveram alta médicas.

O país totaliza 27 casos positivos, com duas mortes. No total estão 18 activos e estáveis clinicamente.

Franco Mufinda, que falava na habitual conferência de imprensa de actualização de dados da covid-19,  informou que 708 pessoas estão em quarentena institucional e 283 amostras em processamento.

Com vista a conter a propagação da pandemia, Angola observa, desde à 00h00 de domingo (26 de Abril), o terceiro período de Estado de Emergência, a vigorar até às 23h59 do dia 10 de Maio, cumprindo-se assim 45 dias consecutivos de isolamento social.

Esta é a segunda prorrogação, de 15 dias, do regime excepcional, desta vez com um aligeiramento das medidas.

O Estado de Emergência foi decretado no dia 25 de Março pelo Presidente da República, João Lourenço, após parecer favorável da Assembleia Nacional, e vigorou de 27 de Março a 10 de Abril.

Na base do novo prolongamento da medida está a necessidade de se preservar, o bem maior, a vida humana, segundo o Chefe de Estado angolano, em mensagem dirigida à Nação.

In the context of the extension, between restrictions and openings, the circulation and permanence of people on the public road is no longer prohibited, and the use of masks is now mandatory for everyone who goes to the street or remains in public spaces.

Entre as imposições, nesses novos 15 dias de cerca sanitária, permanece a obrigatoriedade de os trabalhadores escalados para prestarem serviços essenciais, no sector público e privado, fazerem-se acompanhar de declarações e passes de serviço.

Liberou-se o comércio geral, mantendo-se a redução do tempo de venda nos mercados informal e ambulante, efectuadas apenas às terças, quintas e aos sábados, das 06h00 às 13h00. As aulas e os cultos religiosos colectivos continuam suspensos.

Os bares e restaurantes mantêm-se fechados, contudo, autorizou-se a movimentação inter-provincial em autocarros com até 50% da capacidade, apenas para actividades comerciais, com excepção de Luanda, por ter casos positivos.

Na vigência do Estado de Emergência, a violação da quarentena obrigatória continua a constituir crime de desobediência, num período em que as ruas estarão mais movimentadas, devido ao levantamento de parte das restrições, com realce para a função pública, onde se trabalha com até 50% do pessoal.