27 Abril de 2020 | 19h31 – Actualizado em 27 Abril de 2020 | 19h41

Luanda – Angola registou, nas últimas 24 horas, o primeiro caso de transmissão local.

Trata-se, segundo o secretário de Estado para a Saúde Pública, Franco Mufinda, que falava na habitual conferência de imprensa de actualização de dados da pandemia no país, de uma jovem de 16 anos de idade.

É filha de um paciente activo que se encontra internado num dos hospitais de referência em tratamento.

Com este, eleva-se para 27 o número de infectados no país.

Até à presente data há o registo de ocorrência de dois óbitos, seis recuperações (com duas altas médicas), enquanto os demais estão em tratamento.

Franco Mufinda informiu que e 837 pessoas estão em quarentena institucional e 303 amostras em processamento.

Com vista a conter a propagação da pandemia do novo coronavírus (covid-19), Angola observa, desde as 00h00 de domingo (26 de Abril), o terceiro período de Estado de Emergência, a vigorar até às 23h59 do dia 10 de Maio, cumprindo-se assim 45 dias consecutivos de isolamento social.

This is the second extension, of 15 days, of the exceptional regime, this time with a lightening of the measures.

O Estado de Emergência em Angola foi decretado no dia 25 de Março pelo Presidente da República, João Lourenço, após parecer favorável da Assembleia Nacional, e vigorou de 27 de Março a 10 de Abril, tendo sido prorrogado para o período de 11 a 25 do mês corrente.

Na base do novo prolongamento da medida está a necessidade de se preservar o bem maior do ser humano, que é a vida, segundo o Chefe de Estado angolano, em mensagem dirigida à Nação.

In the context of the extension, between restrictions and openings, the circulation and permanence of people on the public road is no longer prohibited, and the use of masks is now mandatory for everyone who goes to the street or remains in public spaces.

Among the impositions, in these new 15 days of sanitary fence, there remains the obligation for workers assigned to provide essential services, in the public and private sector, to be accompanied by statements and service passes.

Liberou-se o comércio geral, mas mantém-se a redução do tempo de venda dos mercados informais e ambulante, efectuadas apenas às terças e quintas-feira e aos sábados, das 06h00 às 13h00. As aulas e os cultos religiosos colectivos continuam suspensos.

Os bares e restaurantes mantêm-se fechados, autorizando-se, contudo, a movimentação inter-provincial em autocarros com até 50% da capacidade, para apenas actividades comerciais, com excepção de Luanda, por ter casos positivos.

Na vigência do regime de Estado de Emergência, a violação da quarentena obrigatória continua a constituir crime de desobediência, num período em que as ruas estarão mais movimentadas, devido ao levantamento de parte das restrições, com realce para a função pública, onde se trabalha com até 50% do pessoal.