30 Abril de 2020 | 19h13 – Actualizado em 30 Abril de 2020 | 19h13

Luanda – O quadro epidemiológico nacional continua com 27 casos positivos, nas últimas 72 horas, segundo o secretário de Estado para a Saúde Pública, Franco Mufinda.

Franco Mufinda, que falava na habitual conferência de imprensa de actualização de dados da covid-19,  disse que o país mantém os dois óbitos e 18 activos  internados no centro de tratamento da Barra do Kwanza e na Clínica Girassol, em estado clínico estável.

Estão também recuperados sete pacientes, sendo que dois já receberam altas médicas.

Adiantou que 816 pessoas estão em quarentena institucional. Sob vigilância estão 955 contactos directos e ocasionais.

No intuito de conter a propagação da pandemia do novo coronavírus (covid-19), Angola observa, desde as 00h00 de domingo (26 de Abril), o terceiro período de Estado de Emergência, a vigorar até às 23h59 do dia 10 de Maio, cumprindo-se assim 45 dias consecutivos de isolamento social.

Trata-se da segunda prorrogação, de 15 dias, do regime excepcional, desta vez com um aligeiramento das medidas.

O Estado de Emergência em Angola foi decretado no dia 25 de Março pelo Presidente da República, João Lourenço, após parecer favorável da Assembleia Nacional, e vigorou de 27 de Março a 10 de Abril, tendo sido prorrogado para o período de 11 a 25 do mês corrente.

No quadro da prorrogação, entre restrições e aberturas, volta a estar interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública, e passa a ser obrigatório o uso de máscaras para todos que forem à rua ou se mantiverem em espaços públicos.

Entre as imposições, nesses novos 15 dias de cerca sanitária, permanece a obrigatoriedade de os trabalhadores escalados para prestar serviços essenciais, no sector público e privado, fazerem-se acompanhar de declarações e passes de serviço.

Liberou-se o comércio geral, mas mantém-se a redução do tempo de venda dos mercados informais e ambulante, efectuadas apenas às terças e quintas-feira e aos sábados, das 06h00 às 13h00. As aulas e os cultos religiosos colectivos continuam suspensos.

Os bares e restaurantes mantêm-se fechados, autorizando-se, contudo, a movimentação inter-provincial em autocarros com até 50% da capacidade, para apenas actividades comerciais, com excepção de Luanda, por ter casos positivos.

Na vigência do regime de Estado de Emergência, a violação da quarentena obrigatória continua a constituir crime de desobediência, num período em que as ruas estarão mais movimentadas, devido ao levantamento de parte das restrições, com realce para a função pública, onde se trabalha com até 50% do pessoal.