Com este eleva-se para sete o número de pacientes recuperados, sendo que dois já tiveram alta médicas.

O país totaliza 27 casos positivos, com duas mortes. No total estão 18 activos e estáveis clinicamente.

Franco Mufinda, que falava na habitual conferência de imprensa de actualização de dados da covid-19,  informou que 708 pessoas estão em quarentena institucional e 283 amostras em processamento.

Com vista a conter a propagação da pandemia, Angola observa, desde à 00h00 de domingo (26 de Abril), o terceiro período de Estado de Emergência, a vigorar até às 23h59 do dia 10 de Maio, cumprindo-se assim 45 dias consecutivos de isolamento social.

Esta é a segunda prorrogação, de 15 dias, do regime excepcional, desta vez com um aligeiramento das medidas.

O Estado de Emergência foi decretado no dia 25 de Março pelo Presidente da República, João Lourenço, após parecer favorável da Assembleia Nacional, e vigorou de 27 de Março a 10 de Abril.

Na base do novo prolongamento da medida está a necessidade de se preservar, o bem maior, a vida humana, segundo o Chefe de Estado angolano, em mensagem dirigida à Nação.

No quadro da prorrogação, entre restrições e aberturas, volta a estar interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública, e passa a ser obrigatório o uso de máscaras para todos que forem à rua ou se mantiverem em espaços públicos.

Entre as imposições, nesses novos 15 dias de cerca sanitária, permanece a obrigatoriedade de os trabalhadores escalados para prestarem serviços essenciais, no sector público e privado, fazerem-se acompanhar de declarações e passes de serviço.

Liberou-se o comércio geral, mantendo-se a redução do tempo de venda nos mercados informal e ambulante, efectuadas apenas às terças, quintas e aos sábados, das 06h00 às 13h00. As aulas e os cultos religiosos colectivos continuam suspensos.

Os bares e restaurantes mantêm-se fechados, contudo, autorizou-se a movimentação inter-provincial em autocarros com até 50% da capacidade, apenas para actividades comerciais, com excepção de Luanda, por ter casos positivos.

Na vigência do Estado de Emergência, a violação da quarentena obrigatória continua a constituir crime de desobediência, num período em que as ruas estarão mais movimentadas, devido ao levantamento de parte das restrições, com realce para a função pública, onde se trabalha com até 50% do pessoal.